TJRJ. EMENTA:
Embargos de Terceiro. Execução fiscal iniciada em 2011 contra pessoa jurídica, que não foi localizada para citação, sendo a demanda direcionada a dois sócios. Embargos de terceiro ajuizados em 2023 por pessoa que, em 2022 adquiriu veículo que pertencia a um dos sócios executados. Especificidades do caso concreto que permitem fazer distinção ao Tema 290 STJ: (i) a inscrição em dívida ativa era direcionada à PJ e não ao sócio; (ii) o negócio de compra e venda do veículo foi realizado com empresa especializada em negociação de carros novos e usados e não com o devedor; (iii) o carro foi financiado pelo comprador, que também realizou seguro do automóvel; (iv) não é praxe a verificação quanto à dívidas fiscais para aquisição de veículo de pessoa jurídica que atua no setor; (v) o CPC determina que para o reconhecimento da fraude à execução deve haver a averbação da demanda ou da constrição, o que não existia no momento da compra. Sentença que acolheu os embargos que merece, no entanto, pequena reforma quanto aos honorários de sucumbência, pois o Fisco não deu causa ao ajuizamento da ação ¿ verbete de súmula 303 STJ. Parcial provimento do apelo.
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