TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Réu detido na posse do bem subtraído. Negativa do acusado infirmada pelas declarações do ofendido. Condenação mantida. Dosimetria preservada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do elevado valor do bem subtraído e da valoração negativa do fato de o acusado encontrar-se em cumprimento de pena, por ocasião do cometimento do delito. Compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade relativa. Regime prisional inicial semiaberto mantido, em razão da resignação da acusação. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido
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