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DOC. 626.9083.4436.1245

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Insurgência em fase de decisão que acolheu a recusa manifestada pela Fazenda do Estado com relação aos bens oferecidos à penhora pela executada, ora agravante, e deferiu o pedido de constrição por meio do sistema SISBAJUD - A penhora sobre dinheiro (em espécie, em depósito ou em aplicações) tem preferência na ordem legal, nos termos do art. 835, I, §1º, do CPC, e, portanto, sua realização não depende do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados - Nomeação à penhora de bens constantes de imóvel rural - Possibilidade de recusa da FESP, como reconhecido pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Colendo STJ - Recurso não provido

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