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DOC. 626.7855.2249.9281

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

É inviável o conhecimento do recurso de revista, em causas submetidas ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação direta, da CF/88, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896, § 9º . Agravo interno conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI S. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DO DECISUM QUE NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo interno conhecido e não provido .

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