TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE QUE A RÉ SE ABSTENHA DE UTILIZAR O TERMO ALQUILIFE. REGISTRO NO INPI DO TERMO ALQUILAB EM NOME DA EMPRESA AUTORA. ALEGAÇÃO DE SIMILARIDADE GRÁFICA E FONÉTICA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL INDEFREIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SIMILARIDADES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória por meio da qual a empresa autora Alquilab pretende que a empresa ré se abstenha de fazer uso da marca Alquilife, em razão da alegada similaridade gráfica e fonética, bem como indenize os danos materiais e moral. 2. A produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do representante legal da ré em nada contribuiriam para elucidar a matéria de fato, atinente à alegada similaridade gráfica e fonética entre os termos Alquilab e Alquilife, não restando configurado o cerceamento de defesa. 3. Como ressaltado por esta Câmara no julgamento do agravo de instrumento 0089582-11.2020.8.19.0000, o prefixo alqui é normalmente utilizado por diversas empresas que exercem atividade ligada ao mesmo segmento comercial da agravante, inclusive a empresa agravada. 4. O prefixo alqui, cuja etimologia remete à alquimia, à química, é descritivo, não dando ensejo à reserva, ao registro, da marca, nos termos da Lei 9.279/1996, art. 124, VI. 5. O sufixo life não se confunde com o lab, possuindo significado, grafia e fonética diversas. 6. Os letreiros e as identidades gráficas das empresas não guardam qualquer relação que permita gerar dúvidas acerca da identificação de cada uma, não propiciando qualquer confusão quanto à correta identificação por seus respectivos consumidores. 7. Desprovimento do recurso.
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