TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - SEGURO - VENDA CASADA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO - APENAS UM SERVIÇO COMPROVADO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "A
importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC". (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/08/2009, DJe 16/11/2010).
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