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DOC. 626.5690.6400.4288

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação ( R$ 557.397,76 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre contribuições Petros, equilíbrio atuarial, reserva matemática, juros e custas em execução, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do CLT, art. 896, § 2º e das Súmula 266/TST e Súmula 333/TST . Agravo de instrumento desprovido.

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