TJSP. revisão criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes, nas dependências de estabelecimento prisional. Pedido revisional indeferido. O peticionário demonstra conformidade com a manutenção da condenação, objetivando apenas a redução da pena basilar. Penas mantidas em Segundo Grau, de acordo com os parâmetros legais, estão motivadas, individualizadas e adequadas ao caso concreto. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi exasperada em 1/6 pelos maus antecedentes. Considerou-se uma das reincidências como maus antecedentes. Precedentes. Na segunda fase, a pena sofreu o pertinente aumento de 1/6 pela agravante da reincidência. Na terceira fase, inviável a diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, nos termos do próprio dispositivo. Por fim, presente a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III da Lei 11.343/2006. A pena é final em sete (7) anos, onze (11) meses e oito (8) dias de reclusão e setecentos e noventa e três (793) dias-multa. Manutenção do regime inicial fechado
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