TJRJ. Apelação cível. Cumprimento de sentença pelo rito de prisão. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC. Demanda ajuizada em 05/04/2017. Autor que, após a intimação do executado, no dia 28/01/2018, não praticou qualquer ato necessário a impulsionar o feito. Demandante que foi intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, através de sua representante legal. Defensoria Pública intimada durante toda a instrução processual. Súmula 240/STJ que não se aplica ao caso. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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