TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Dependente químico - A internação compulsória, prevista na regra da Lei 10.216/01, art. 6º, depende da realização de perícia, e só se faz à vista de laudo médico, por interferir com a integridade física e psíquica do internando - No caso, é bem de ver que a magistrada não determinou a internação compulsória, mas sim avaliação médica, de forma que correta se revela a decisão agravada - Recurso improvido
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