TJSP. Apelação. Ação de imissão na posse. Imóvel obtido em razão da excussão de garantia fiduciária. Recuperação judicial da ocupante do imóvel, antiga devedora fiduciária. Admissibilidade da excussão da garantia, inclusive com a Leilão, considerando que não se trata de bem sujeito à recuperação judicial. Necessidade de aferição, pelo juízo da recuperação judicial, da possibilidade de liberação do bem ao adquirente. Anterior decisão da Câmara Empresarial admitindo manutenção da alienação fiduciária, mas ressalvando a subsistência da ocupação do imóvel pela ré. Competência do juízo da recuperação judicial para análise da questão (art. 6º, §7º-A da Lei 11.101/05) , ainda que vencido o stay period. Precedentes do STJ. Necessidade da consulta do juízo da recuperação por meio de cooperação judicial. Sentença anulada. Recurso provido.
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