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DOC. 626.0313.6138.9785

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial. Assistência Judiciária - Indeferimento da benesse à pessoa natural e jurídica - Alega estar em conjunto com pessoa física - Litisconsórcio ativo entre pessoa física e jurídica - Análise conjunta capacidade financeira - Declaração da pessoa jurídica que não goza da referida presunção - Necessidade de demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais - Súmula 481 do C. STJ - Documentos juntados aos autos não demonstram a hipossuficiência financeira alegada pela empresa agravante e pela pessoa física - Decisão mantida - Efeito suspensivo revogado - Bloqueio via Sisbajud que recaiu sobre valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos em contas bancárias de pessoa jurídica - Admissibilidade - Pessoa Jurídica que não goza da presunção de impenhorabilidade - Valores constritos que não se enquadram nos, do art. 833 IV, V e X do CPC (CPC) - Recorrente PJ que não se desincumbiu do seu ônus - Inexistência de provas robustas a demonstrar razões de impenhorabilidade dos valores constritos - Penhora válida para empresa - pessoa jurídica - Decisão Mantida. - RECURSO NÃO PROVIDO.

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