Carregando…

DOC. 625.8695.4656.2810

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Demanda distribuída originalmente à 2ª. Vara Cível de Ourinhos (foro de domicílio dos autores). Redistribuição da lide à 27ª. Vara Cível do Foro Central da Capital (foro de eleição) e, após, à 2ª Vara Cível de Osasco (foro do domicílio do réu). Impossibilidade. Comércio eletrônico. Venda de produtos e serviço de pagamento em plataforma digital. Pretensão de restabelecimento de acesso. Processo remetido ao foro de eleição, em razão de alegação pelo réu em preliminar de contestação. Determinação pelo Juízo do foro de eleição de encaminhamento dos autos a Comarca de Osasco, onde sediado o réu. Competência territorial relativa. Incabível declinação de ofício pelo magistrado. Aplicação dos arts. 63, caput, 64, §3º, do CPC. Inteligência da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito