TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO ATACADA QUE REJEITOU A JUSTIFICATIVA DO GENITOR E DECRETOU A PRISÃO DO EXECUTADO PELO PRAZO DE 30 DIAS. IRRESIGNAÇÃO DO PAI. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
Inicialmente, importante salientar, que a guarda compartilhada foi determinada pelo magistrado na demanda sob o 00828465-67.2022.8.19.0209, assim como fixados alimentos provisórios na demanda sob o 0828435-32.2022.8.9.0209. Assim, não obstante a alteração da residência das crianças, restou comprovado, que os genitores se dividem na criação das filhas, inexistindo qualquer decisão que tenha alterado a forma e a fixação do pagamento de alimentos (revisional) ou, ainda, a guarda em si. Por essa razão, quando o pai das meninas alega que a mãe não possui mais legitimidade para pleitear alimentos representando as meninas, tal afirmação deve ser de plano desconsiderada, até decisão judicial que altere a guarda das menores, frise-se, residência não é guarda, sendo certo que restou bem claro, que a guarda das crianças é compartilhada e as meninas residem na casa de ambos os genitores. Assim, a mãe é parte legítima para pleitear o direito das filhas, assim como o agravante é devedor de alimentos pelos meses maio e junho de 2023, bem como as parcelas vincendas. Passado esse ponto, percebe-se que o agravante, em razão do mandado de prisão expedido, quitou a dívida para que tivesse a sua liberdade cerceada, requerendo a genitora das meninas, nos autos do agravo de instrumento 0075994-92.2024.8.19.0000, pleiteado o levantamento do depósito efetuado, o qual será analisado em separado. Por amor ao debate, esclarece que, qualquer alegação no que tange a possível superfaturamento de alimentos, deve ser questionado junto ao magistrado daquela ação. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito