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DOC. 625.7656.9462.1720

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO FGTS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.

Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam: descumprimento do art. 896, § 1º - A, III, da CLT, no que tange ao tema reflexos do FGTS, e o não atendimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, em relação à matéria correção monetária. Destaca-se que nem sequer é possível identificar a matéria objeto de insurgência recursal. Dessa forma, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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