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DOC. 625.7072.7474.2609

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Três roubos majorados pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, praticados em concurso formal de infrações. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria, não há que se falar em insuficiência probatória. O ora apelante foi reconhecido por ambas as vítimas tanto na fase inquisitorial (pessoalmente e por fotografia) quanto em juízo. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais militares que devem ser recebidos sem reservas. Negativa do réu que, além de inverossímil, está totalmente divorciada das demais provas produzidas nos autos. Inviável a desclassificação para o delito de furto, pois comprovadas tanto a violência quanto a grave ameaça. Dosimetria das penas. Pena-base fixada 1/6 (um sexto) acima do mínimo pelo mau antecedente e por ter o réu se valido de violência desnecessária contra a vítima Michel no contexto do roubo (coronhada). Na segunda fase, reconhecida a agravante da reincidência, com novo aumento de 1/6 (um sexto). Na derradeira etapa, penas exasperadas em 2/3 (dois terços). Insigne magistrado sentenciante que aplicou a regra do art. 68, parágrafo único, do CP. Concurso formal que ensejou novo aumento de 1/6 (um sexto). Ausência de preenchimento dos requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime inicial fechado ante à gravidade em concreto do crime, reincidência do réu e circunstâncias judiciais desfavoráveis valoradas na primeira fase do cálculo. Sentença mantida, com correção de erro material em relação à quantidade de dias-multa. RECURSO DESPROVIDO

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