TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA. 1.
Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação deve ocorrer por meio das afirmações constantes na petição inicial. 2. A legitimidade para agir (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o polo passivo dessa demanda.
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