TJSP. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Ameaça e cometimento de crime doloso durante o cumprimento de pena. Pretendida a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média. Impossibilidade. Prova coesa da prática de falta grave. Declarações dos agentes penitenciários que têm presunção de legitimidade e veracidade. Reeducando que não é jejuno neste tipo de comportamento. Pleito pela redução da perda dos dias remidos para o mínimo legal de 01 dia. Inadmissível. Decisão mantida. Recurso improvido
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