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DOC. 625.4765.9295.4347

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 129, 13º e art. 140, §3º c/c art. 69, todos do CP n/f da Lei 11340/06. Prisão preventiva decretada no âmbito da audiência de custódia. Irresignação. Decisão que decretou a prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada. Constatação da presença dos requisitos para aplicação da prisão cautelar, à luz do CPP, art. 312. Alegação de não se encontrarem presentes os pressupostos elementares da violência doméstica e familiar contra a mulher. Promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o Lei 11.340/2006, art. 40-A. Alteração legislativa que visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares. Rejeição. Condições pessoais favoráveis que não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Precedente do E. STJ. Princípio da homogeneidade. Alegação de violação. Tempo de duração da cautela prisional. Hipotético quantitativo de pena. Regime inicial de seu cumprimento. Questões que não se revelam como simples e de resolução direta. Necessidade de revolvimento das provas. Inviabilidade de apreciação destas alegações, no bojo da presente ação constitucional, face sua restrita dilação probatória. Determinação de medida cautelar diversa da prisão, conforme art. 319, que se revela como insuficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. Avaliação de risco à integridade física da vítima. Possibilidade de reiteração delitiva do agente. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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