TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA -
Conforme disposto no CDC, art. 27, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. - A pretensão declaratória de inexistência da dívida poderá ser reivindicada em juízo até o decurso do prazo prescricional, contado da data do vencimento da última parcela do contrato. V.V. A pretensão de indenização por danos morais decorrente de contratos de trato sucessivo prescreve em três anos, contados a partir do último desconto indevido. Aplicando-se o prazo quinquenal do CDC, art. 27, os contratos 27-839399907/19 e 27-839399979/19 permanecem passíveis de discussão.
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