TJRJ. Ação de divórcio direto. Réu que, regularmente citado, optou por não se manifestar. Sentença que, reconhecendo a revelia, decretou o divórcio direto, rateando as custas processuais entre as partes e deixando de condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios. Apelação da Autora, objetivando a condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública no percentual de 10% sobre o valor da demanda. Em se tratando de divórcio direto, procedimento de jurisdição voluntária, não ficou configurada a litigiosidade ou pretensão resistida pelo Réu revel, e, assim, não incide o princípio da causalidade, não sendo o caso de imposição ao demandado do pagamento de honorários advocatícios. Julgados do TJRJ. Sentença que se mantém. Desprovimento da apelação.
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