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DOC. 625.2408.6071.2387

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROVIMENTO. I.

Caso em Exame: Ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores proposta por adquirente contra loteadora alienante, visando à resolução do contrato de compra de lote e devolução de 90% dos valores pagos, alegando dificuldades financeiras para continuar com o pagamento das parcelas. Subsidiariamente, pugna pela devolução de 80% do valor arcado. A r. sentença exarada nos autos julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais, a fim de declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, por culpa da parte autora, e condenar a ré a restituir aos autores o valor pago, permitindo a retenção de 10% do valor atualizado do contrato, e de 0,25% do valor atualizado do contrato por mês a título de taxa de fruição, que será devida a partir da data em que a autora obteve a posse do bem até a data da intimação da ré acerca da tutela provisória e dos valores pagos a título de IPTU desde a data da aquisição do bem até a data da decisão que concedeu a tutela de urgência, desde que o pagamento seja comprovado pela parte ré. Apela a parte demandante, expendendo que é inadmissível a retenção de 10% do valor do contrato e da taxa de fruição, cujo somatório ultrapassaria o valor arcado, observando-se, ainda, que não haveria edificação no terreno objeto dos autos.

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