TJMG. "HABEAS CORPUS» - ROUBO SIMPLES - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO PRÓPRIO JÁ INTERPOSTO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES - OBSERVÂNCIA.
Não se admite «Habeas Corpus» em substituição ao recurso ou ação adequada, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. Não se conhece do «writ» quando demanda o exame de questões subjetivas que desafiam recurso próprio, o qual já foi interposto, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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