TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. ISS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPERJ. ISS DEVIDO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS. RESPONSABILDIADE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL CONCLUSIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.
Embargos à execução fiscal, na qual a parte embargante/apelante pretende a desconstituição do crédito tributário de ISS, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa sob o 100183/2017, que lastreia a Execução Fiscal 0021917-11.2017.8.19.0023. Contrato de prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva alusivos à gerência de recursos humanos, responsabilidade social, comunicação e logística, direcionados para a implementação e construção do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro ¿ COMPERJ, o qual se encontra localizado no Município de Itaboraí. Discussão acerca da natureza jurídica dos serviços prestados, bem como do destinatário do tributo municipal cobrado. Ainda que o contrato preveja diversas etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em municípios diversos, considera-se a obra como uma universalidade. Serviços de engenharia consultiva que se destinaram à implementação/construção do COMPERJ, de forma universal e global, não comportando o fracionamento das etapas para fins de tributação de ISS. Laudo Contábil conclusivo. Inteligência do Tema Repetitivo 198 do STJ. Precedentes do TJRJ. Correspondência entre a classificação dos serviços de engenharia consultiva previstos na Lei Complementar Nacional 116/2003 ¿ subitem 7.19 ¿ e no CTN Municipal de Itaboraí ¿ subitem 7.17. Responsabilidade tributária do tomador dos serviços pela retenção do ISS devido no local de realização da obra. Arcabouço normativo que possibilitava, à época dos fatos geradores, a devida delimitação das hipóteses de incidência tributária. Execução fiscal que se revela idônea, devendo a sentença ser mantida. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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