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DOC. 625.1310.5164.5739

TJSP. Conflito Negativo de Competência. Ação de rescisão contratual c/c abstenção de uso de marca e reintegração de posse c/c pedido de ressarcimento por perdas e danos. Ação originalmente distribuída ao Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, que declinou da competência e determinou a remessa do feito ao Juízo da 2ª Vara Cível de Bauru, que, por sua vez, sustenta que a competência é de um terceiro Juízo: Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª RAJs. Não conhecimento. Configura-se conflito negativo de competência, quando um Juízo atribui ao outro a competência, e este também declina. Inteligência do art. 66, II, e parágrafo único, do CPC. Não conhecimento do conflito

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