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DOC. 625.1172.1144.6782

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Contrato de prestação de serviços de transporte. Requerida defende a ocorrência de prescrição e pagamento substancial da dívida. Inadmissibilidade. Dívidas líquidas decorrentes de instrumento particular. Prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Inocorrência do decurso do prazo prescricional. Teoria do adimplemento substancial que visa assegurar a continuidade da relação jurídica ante o inadimplemento contratual de menor importância. Inaplicabilidade da tese no caso concreto. Requerente já adimpliu totalmente sua parte do negócio jurídico e apenas busca o pagamento do saldo devedor. Documentos juntados pela recorrente são incapazes de infirmar a conclusão do perito contábil acerca da existência de montante a ser pago em favor da recorrida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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