TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer. Previdência Complementar. Plano de Aposentadoria BrasilPrev. Contribuições esporádicas e portabilidade. Negativa. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Autora alega descumprimento, pela ré, aos termos do contrato de previdência privada celebrado entre as partes, com a negativa infundada em relação às contribuições esporádicas para a previdência complementar e à portabilidade de recursos de outros planos de mesma modalidade. 2. Parte ré (BrasilPrev) é entidade aberta de previdência complementar. Incidência das normas do Direito do Consumidor. Súmula 563/STJ. 3. Cláusula 3.4 do contrato que expressamente admite a realização de contribuições esporádicas pelo participante. 4. Alterações unilaterais nas regras de contribuição, afastando a possibilidade de aportes (contribuições periódicas) que não devem ser permitidas, ante a expressa previsão contratual da necessária anuência do participante sobre eventuais alterações no pacto. 5. Descabida a rescisão ou revisão do contrato, por onerosidade excessiva. Ausência de evidência do desequilíbrio econômico-financeiro e da onerosidade excessiva alegada. 6. Pedido de portabilidade de recursos de outros planos, no caso, os Planos Shell Prev PGBL e ComShell CD, que não procede, ante a falta de prova, pela parte autora, de que do plano de previdência mantido com a BrasilPrev (ré), seja do mesmo segmento (PGBL), requisito previsto na Resolução Conjunta PREVIC/SUSEP 1, de 14 de novembro de 2014. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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