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DOC. 624.9503.5059.1029

TJRJ. Ação autônoma de exibição de documentos, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora a condenação do Réu à exibição do instrumento original de alienação das suas ações do Banco Máxima S/A, supostamente submetido à aprovação do Banco Central do Brasil, e da qual seria beneficiária conforme pactuado entre as partes quando da escritura de divórcio e partilha. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar o Réu a exibir os documentos referentes à alienação de sua participação acionária no Banco Máxima S/A, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão, tornando definitiva a tutela antecipada. Apelação do Réu. Error in procedendo não configurado estando a sentença regularmente fundamenta. Acordo de divórcio lavrado por escritura pública, em 2013, que estabelece o recebimento, pela Apelada, de parte da quantia arrecadada com ulterior alienação da participação acionária do Apelante em instituição financeira (cláusula 12ª). Documento referente a alienação de ações pelo Apelante obtido em resposta de ofício enviado ao Banco Central, na qual foi juntada cópia do Instrumento Particular de Contrato de Compra de Ações do Banco Máxima S/A. Apelante que pretende que a cópia apresentada pelo BACEN seja considerada suficiente para satisfazer a pretensão autoral. Documento apresentado pelo Banco Central que somente corrobora o fato de que a alienação foi concretizada, mas que não é suficiente para a Apelada buscar eventual crédito oriundo da ação de divórcio, tanto mais que nele há referência pelo menos a um outro documento o qual é parte da transação firmada pelo Apelante. Desprovimento da apelação.

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