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DOC. 624.6080.2731.2099

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. EMENDA DA INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DOS CONFINANTES, CERTIDÃO DO RGI E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL COM SUAS CONFRONTAÇÕES. ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PELO REQUERENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de ação de usucapião ajuizada pelo apelante, cuja inicial foi indeferida pelo magistrado, por não ter o demandante emendado a inicial para indicar os confrontantes internos e externos, com qualificação de todos, deixando de descrever o imóvel e juntar planta com descrição do imóvel (memorial descritivo), e com indicação das divisas dos confrontantes. 2. Instado pelo magistrado para emendar a inicial, o autor peticionou indicando os confrontantes do imóvel, com as respectivas qualificações, descrevendo o imóvel e juntando a planta com a descrição do imóvel, com indicação das divisas dos confrontantes. 3. Tendo o autor prestado as informações e juntados os documentos solicitados, não estão presentes os motivos para o indeferimento da inicial, por ausência de documentos necessários à propositora da demanda. 4. Cumprida as exigências feitas pelo juízo, impõe-se a anulação da sentença para determinar o prosseguimento do feito. 5. Provimento do recurso.

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