Carregando…

DOC. 624.5718.2925.1826

TJSP. APELAÇÃO -

Art. 155, § 4º, I, na forma do art. 14, II, ambos do CP - Réu condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 8 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas - Réu confesso - Confissão amplamente corroborada pelas provas orais colhidas em Juízo - Responsabilização que se impõe - Pedido de redução da pena - Acolhimento parcial - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes - Reforma - Condenação valorada como maus antecedentes que é relativa ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28 - Descabimento - Condenação pelo aludido crime que não deve repercutir negativamente na dosimetria da pena - Jurisprudência das Cortes Superiores - Pena-base reduzida para o mínimo legal (2 anos de reclusão e 10 dias-multa) - Segunda fase - Agravante de reincidência integralmente compensada com a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pena intermediária reduzida em 1/3 em razão da tentativa - Manutenção - Consideração do «iter criminis» percorrido - Furto que muito se aproximou da consumação - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência do réu que justifica a manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito