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DOC. 624.3743.0832.0765

TJRJ. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÉBITOS DE LOCAÇÃO. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO INSUFICIENTES. DESRESPEITO AO CONTRATO E RITO DA AÇÃO. A

sentença declara extinta a maior parte da obrigação da autora e a libera do dever de pagamento correspondente ao valor dos montantes depositados devendo o feito prosseguir quanto ao saldo remanescente. Apelo da autora. Recurso tempestivo. Protocolo da apelação data de 21/07/2023 dentro do prazo legal. Perícia grafotécnica desnecessária no caso concreto. Prova dos autos dando conta de que a administradora é mandatária da ré e recebedora do pagamento de aluguéis decorrentes do contrato de locação. Autora que efetuou o depósito de valores insuficientes na demanda consignatória. Não complementação. Inexistente litigância de má-fé.

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