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DOC. 624.3506.4592.7344

TJSP. Apelação. Direito civil. Serviços advocatícios. Cobrança de valores levantados por advogada em processo judicial, não repassados à mandante. retenção indevida. dano moral configurado. Redução, porém, da indenização para r$ 15.000,00. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da ré parcialmente acolhido. 3. Gratuidade judiciária: Cabível a concessão do benefício. Elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência financeira suscitada. Documentação apresentada dá suporte às alegações da apelante. Deferimento sem efeito retroativo. 4. Mérito: 4.1. Falha na prestação de serviço advocatício. Indevida retenção de valores levantados por advogada em ação judicial, mas não repassados à constituinte, titular do crédito. 4.2. Dano moral configurado. Fato capaz de gerar desconforto. Indenização reduzida para R$ 15.000,00, com observância dos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso da ré parcialmente provido. Sentença reformada em parte

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