TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado e privilegiado. Primário o agente, e de pequeno valor a coisa subtraída, admissível o reconhecimento da versão privilegiada do ilícito, ainda que também qualificada a subtração por circunstâncias estritamente objetivas, caso em que a pena haverá de ser reduzida por força da disposição do parágrafo 2º do art. 155 do CP
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