TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Maus-tratos a animais. Sentença condenatória. Ministério Público que requer o reconhecimento da continuidade delitiva em detrimento do concurso formal; a fixação da pena-base acima do patamar mínimo; o recrudescimento do regime prisional; e o afastamento da substituição da pena carcerária por restritiva de direitos. Defesa que protesta pela absolvição, alegando, em síntese, insuficiência probatória e erro de proibição. Subsidiariamente, postula o afastamento da agravante prevista na alínea a do, II do art. 15 da Lei Lei 9.605/1998; e o reconhecimento de crime único. Parcial razão. Autoria e materialidade bem delineadas. Elemento subjetivo configurado. Condenação mantida. Dosimetria que comporta reparo. Consequências do delito que autorizam o incremento da pena-base. Agravante bem configurada. Atenuante da confissão espontânea passível de reconhecimento. Concurso formal de delitos que se mostra o adequado à conjuntura perquirida. Recrudescimento do regime prisional e afastamento das penas substitutivas que se fazem de rigor. Recursos parcialmente providos, nos termos do acórdão
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