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DOC. 624.0482.1172.9858

TJSP. Apelação Cível. Improbidade Administrativa. Improbidade administrativa - Lei, art. 10, I 8.429/936 - Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Antecipação de despesas e gastos com telefonia - Exercício de 2014 - Rejeição das contas - Ausência de comprovação das despesas apresentadas - Alegação de adiantamentos ordenado pelo réu previstos na legislação municipal - Irrelevância - Lei que prevê a medida mas que, por si só, não justifica os gastos - Necessidade de comprovação dos desembolsos e das ligações telefônicas internacionais relacionados com o exercício do mandato eletivo - Inocorrência - Apresentação de documentos inaptos - Prova testemunhal que pouco acrescentou ao conjunto probatório - Termo de parcelamento dos valores irregulares firmados com o município que não afasta a análise da conduta do vereador - Boa-fé que não pode ser presumida no contexto delineado - Enriquecimento ilícito e má condução da res publica demonstrados - arts. 9º, caput, e 10, caput e I, da Lei 8.429/1992 - Tema 1199 do C. Supremo Tribunal Federal - Dolo específico demonstrado - Ação julgada improcedente - Inversão do julgado. Recurso provido

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