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DOC. 623.8898.1083.9798

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre prescrição para a execução individual de título executivo coletivo foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor da execução, de R$ 7.561, 06, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .

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