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DOC. 623.7631.5104.7515

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. Pretensão de cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) vinculado a empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência. Manifestação inequívoca de vontade de desconstituir a relação contratual a permitir a adoção da medida. Impossibilidade de manter o beneficiário vinculado ao negócio contra a sua vontade. Cancelamento de cartão de crédito que, no entanto, não tem o condão de extinguir a dívida ou a margem consignável até liquidação total do débito, cabendo à instituição financeira conceder ao mutuário a faculdade de optar pela forma de pagamento do eventual saldo devedor, não podendo, a instituição financeira, ser compelida a cobrar eventual saldo devedor remanescente somente pelas vias judiciais. Inteligência do art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008 (modificada pela instrução normativa 39/2009). Sentença reformada. Honorários recursais. Art. 85, §11, CPC. Recurso provido

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