Carregando…

DOC. 623.6929.7949.3279

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Aquisição de aparelho celular. Apresentação de vício logo após. Entrega do produto em loja autorizada para reparo. Mercadoria jamais foi devolvida à consumidora. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14. Caso concreto no qual o consumidor não obteve a restituição de valor pago, bem como não recebeu o celular que foi para o conserto. Autorizada que sequer restituiu o valor pago. Incidência do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Verba reparatória por danos morais que deve ser majorada para R$3.000,00 (três mil reais). Adequação aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Percentual dos honorários majorados para 15%, em decorrência do tempo de trabalho empreendido pelo patrono da causa. Jurisprudência e precedentes citados: 0018555-77.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/06/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL; 0003794-56.2021.8.19.0206 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 29/03/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0871906-72.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - Julgamento: 13/02/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito