TJSP. APELAÇÃO -
Desapropriação indireta de imóvel para a implementação de prolongamentos das ruas Angelo Filipini e João Miguel Japur, em Piracicaba - Pedido de reparação pela perda da propriedade da área e de condenação do réu ao pagamento de danos morais, danos emergentes (despesas necessárias para o remanejamento de projetos que tinha para o local) e lucros cessantes - Parcial procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização pela perda das áreas irregularmente apossadas - Réu que pretende o reconhecimento da prescrição ou, subsidiariamente, a redução do montante indenizatório estabelecido em primeiro grau - Reconhecimento, em sede administrativa, de que o primeiro ato formal de desapropriação indireta ocorreu em 2010 - Propositura da ação em 2018 - Ausência de decurso do prazo a que faz referência o Tema 1.019 do C. STJ - Fundamentos invocados pelo réu para a redução do valor em questão que já foram afastados nos esclarecimentos do perito - Prevalência do montante indenizatório alcançado por prova pericial produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - Recurso não provido
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