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DOC. 623.4962.1007.4779

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -

Pretensão ao reconhecimento do direito à concessão de aposentadoria por invalidez, em decorrência de acidente em serviço, ou, subsidiariamente, ao gozo de licença para tratamento de saúde - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Apelante que sofreu acidente em 05/03/2.009, após saída de escola em que exercia suas funções, ao tentar separar uma briga de seus alunos, o que ocasionou uma lesão em seu tornozelo direito - Concessão dos benefícios pleiteados que exige o cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei Comp. Est. 10.261, de 28/08/1.968 - Ausência de nexo entre a moléstia que acomete a apelante atualmente, qual seja, «doença osteodegenerativa inflamatória», e o acidente - Falta de comprovação da incapacidade total da apelante para realizar suas atividades laborais, conforme laudo pericial judicial realizado pelo IMESC, que atestou sua incapacidade parcial e permanente e confirmou a perícia anteriormente realizada no DPME - Possibilidade de readaptação que restou demonstrada nos autos - Laudo realizado sob o crivo do contraditório e ampla defesa - Apelante que não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a incapacidade nos períodos declinados - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além do mínimo legal já fixado na r. sentença sobre o valor atualizado da causa, em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC

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