Carregando…

DOC. 623.4199.0264.7358

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL -

Tribunal do Júri. art. 121, §2º, II e IV (três vezes) do CP. Condenação: 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega a descoberta de prova nova; deficiência da defesa técnica, com reconhecimento de nulidade de todos os atos processuais (incluindo a condenação), a partir do não cumprimento da providência prevista no CPP, art. 422. SEM RAZÃO: Eventual discordância com a linha de defesa seguida anteriormente não permite o reconhecimento de deficiência técnica. Verifica-se que a defesa constituída assistiu efetivamente, o requerente, apresentando defesa prévia, o qual se manifestou em todas as suas fases, valendo destacar a sua atuação em plenário e apresentando, inclusive, razões de apelação. Quanto à «nova prova» trazida pela defesa técnica, consistente em um vídeo obtido no bojo do processo 0066152-03.2011.8.19.0014, o requerente sequer trouxe aos autos a suposta integra do referido vídeo, ou mesmo o laudo que supostamente confirmaria a prática irregular dos policiais. Ademais, a revisão criminal, embasada em fato novo, é de ser procedida através de justificação judicial, cujo objetivo é produzir prova nova, mormente em visando dilação probatória; o que não ocorreu no presente, sendo inviável, portanto, acolher o pleito revisional. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito