TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse c/c reparação de danos. Sentença de Improcedência. Manutenção. Esbulho não caracterizado. Os corréus pessoas físicas não praticaram esbulho ao ingressarem no imóvel. Ao contrário, fizeram-no com consentimento dos autores, a câmbio de pagamento das despesas inerentes ao bem, até que fosse possível obterem o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O malogro do compromisso de venda e compra (atribuível aos autores) não ofusca os efeitos do ajuste paralelo travado entre as partes, por meio do qual os corréus foram autorizados a imitirem-se na posse. Por isso, a pretensão possessória é mesmo improcedente, à míngua de esbulho. Como consequência, as pretensões indenizatória e reparatória tampouco podem ser acolhidas, à míngua de ocupação indevida e de ato ilícito, mormente considerando que os corréus se responsabilizaram pela quitação das despesas inerentes ao imóvel, cujo inadimplemento não foi comprovado. Condenação dos autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Manutenção. Os autores alteraram a verdade dos fatos e procederam de modo temerário ao alegarem que os réus esbulharam sua posse, quando, na realidade, eles foram autorizados a nela se imitirem - em que pese, posteriormente, o negócio realmente pretendido (venda e compra) se tenha malogrado e os autores tenham se arrependido de permitirem o ingresso dos corréus no imóvel. Fazem jus, portanto, à pecha de litigantes frívolos. Apelação não provida
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