TST. AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, com acréscimo de fundamentação. A alegação de divergência jurisprudencial não é apta a impulsionar o recurso de revista, visto não se enquadrar no § 2º do CLT, art. 896. A alínea «m» do, I da CF/88, art. 102 trata da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar a julgar « a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais «, não dispondo especificamente sobre a controvérsia em tela, razão pela qual não há como reputá-lo violado de modo direto e literal, nos moldes exigidos pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
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