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DOC. 623.1150.5312.7176

TJSP. Apelação Cível - Mandado de Segurança - Tributário. ITCMD. Transmissão, por testamento, de 50% de bem imóvel. Impetração que mira o reconhecimento do direito de isenção tributária, com fundamento no comando disposto no art. 6º, I, «a», da Lei Estadual 10.075/00. Impossibilidade. Caso concreto em que, independentemente da discussão acerca da correta interpretação do requisito objetivo para fruição da isenção (se o limite de 5.000 UFESPs refere-se ao valor total do imóvel ou à fração transmitida), não restou comprovado, pelo legatário, o preenchimento dos requisitos subjetivos para gozo do benefício, já que não há provas de que ele: seja familiar da falecida; resida no apartamento; e não possua outro imóvel. Sentença de denegação da segurança mantida. Recurso desprovido

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