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DOC. 622.7908.2422.6976

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - EXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO PREJUDICADO.

O interesse de agir é condição da ação e se consubstancia no binômio interesse/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Havendo decisão desta instância revisora nos autos de conhecimento acerca da matéria suscitada no cumprimento provisório de sentença promovido pelo autor, inexiste interesse de agir no feito executivo, razão pela qual sua extinção é medida que se impõe. Honorários fixados por equidade. Recurso prejudicado.

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