TJRJ. Apelação. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória. Relação de consumo. Autora alega que não contratou o cartão de crédito consignado. Perícia grafotécnica desfavorável à consumidora. Sentença de improcedência. Preliminar de não conhecimento, por violação ao Princípio da Dialeticidade. Não acolhimento. Recurso que, embora não impugne a totalidade do julgado, insurge-se quanto à prova pericial que lastreou a Sentença, pugnando pela sua anulação. Apelo da demandante, alegando cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia, com os originais que não foram apresentados. Comportamento contraditório, inadmissível. Autora que expressamente pugnou pelo prosseguimento do feito sem os contratos originais. Atitude de pleitear, após a entrega do laudo desfavorável aos seus interesses, novo trabalho com os originais que configura venire contra factum proprium. Esclarecimentos do perito, profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes, que foram taxativos ao afirmar que o fato de a perícia ter sido realizado em fotocópias não impossibilitou a conclusão. Ratificação do trabalho. Inexistência de cerceamento de defesa. Quesitos suplementares inoportunos e desnecessários, sendo repetição, por outras palavras, de questionamentos já feitos na impugnação e devidamente rechaçados pelo experto. Manutenção do julgado. Desprovimento da Apelação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito