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DOC. 622.6377.1763.5000

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - DESPRONÚNCIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO.

Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não é possível a utilização da ação constitucional para revisar os pedidos de despronúncia ou desclassificação delitiva, principalmente quando não há indícios de erro na decisão contestada. Em se tratando de reiteração de pedido já analisado por este Tribunal de Justiça, e inexistindo novo título prisional a justificar a reapreciação da necessidade e adequação da prisão preventiva, não se conhece do habeas corpus.

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