TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Águas do Rio 4 SPE S/A. No caso em exame, a autora alega que, apesar de ter tido acesso ao serviço de água somente em 2022, a ré instalou um hidrômetro em seu imóvel, mas com erro no endereço e no nome do titular da conta. Além disso, foi cobrada indevidamente por débito em relação a imóvel no qual nunca residiu, com inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A sentença julgou procedente os pedidos deduzidos na inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica e débito referente à matrícula 402540435-3; determinar a retificação do endereço da matrícula 403532148-5 e do hidrômetro Y23SG2662771, além de excluir o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Irresignação da ré. Razões de decidir: 1) A ré não apresentou elementos concretos que comprovem a efetiva utilização do serviço pela autora em relação ao imóvel da Rua Nossa Senhora das Graças, 43, relativa à matrícula 402540435-3. 2) Verifica-se que ela poderia ter trazido aos autos, ao menos, gravações telefônicas, documentos assinados pela parte autora (física ou eletronicamente), dentre outros, a fim de confirmar a sua tese pela legitimidade da contratação do serviço no aludido endereço, em que pese a inversão do ônus da prova. Mas não o fazendo, deve arcar com o ônus da sua inércia. 3) Não obstante, a ré tampouco demonstrou que tenha realizado a vistoria técnica necessária para retificar o endereço do hidrômetro relativo à matrícula 403532148-5, conforme prometido à autora, o que reforça a falha na prestação do serviço. 4) Existência de danos de natureza moral, porquanto provada a ilicitude da restrição creditícia. 5) Quantum indenizatório que merece ser reduzido para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visto que mais adequado e razoável, considerando, sobretudo, que não há comprovação, in casu, de qualquer consequência mais grave. Recurso a que se dá parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito