TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO
interpostos contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória, determinando a reclassificação do autor em concurso público, organizado pela primeira ré, para provimento do cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, nos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio Janeiro, em razão da anulação de questões determinada em sentença proferida nos autos do processo 0009428-29.2022.8.19.0002. Na origem, ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, em que o autor pretende ser realocado na lista de vagas reservadas a hipossuficiente econômico no referido certame. Insurgência de ambas as partes. Julgamento conjunto nesta sede. Tutela de urgência que deve ser deferida tão somente para garantir ao autor o direito de figurar na lista classificatória dos candidatos economicamente hipossuficientes, nos limites do que requerido na presente ação, em observância ao princípio da adstrição. Não cabe, nestes autos, a atribuição da pontuação ao candidato, decorrente das anulações de questões por decisão judicial, em ação movida por terceiro, que produz eficácia inter partes, não alcançando a esfera jurídica do autor, que já teve a mesma pretensão apreciada e rejeitada pelo Poder Judiciário, com sentença transitada em julgado, cuja revisão, nesta sede, importaria em violação à coisa julgada material. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU.
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