TJRJ. Ação Indenizatória. Decisão desta Relatoria, determinando o recolhimento de custas, no prazo de 10 dias. Ausência do recolhimento de custas. Recurso inadmissível. Por tais fundamentos, com fulcro no art. 932, III do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
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